Documento legal
Termos e condições de uso
O presente instrumento estabelece os termos e as condições que regem o licenciamento e a utilização da plataforma CowSynch e vincula ORDINUM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA e CENTRAL DE TREINAMENTOS PROCRIARE LTDA, em conjunto denominadas Fornecedoras, ao Usuário que adere a estes termos mediante cadastro na Plataforma.
A leitura integral deste instrumento é condição para a adesão. As disposições que importam limitação de direitos do Usuário são apresentadas ao longo do texto em blocos destacados, em atendimento ao artigo 54, parágrafo 4º, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e ao artigo 4º, inciso I, do Decreto 7.962, de 15 de março de 2013.
Merecem atenção particular a cláusula 5, que delimita negativamente o objeto, a cláusula 6, que atribui ao Usuário a integralidade da responsabilidade técnica, e a cláusula 13, que estabelece os limites da responsabilidade das Fornecedoras.
1Identificação das Fornecedoras
1.1. O CowSynch é um produto fornecido conjuntamente por ORDINUM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.303.239/0001-40, com sede na Avenida João Pinheiro, nº 2.705, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP 38.400-714, doravante designada ORDINUM, e por CENTRAL DE TREINAMENTOS PROCRIARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 51.231.706/0001-03, com sede na Avenida Uirapuru, nº 1.491, Sala 5, Cidade Jardim, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP 38.412-166, doravante designada PROCRIARE.
1.2. A ORDINUM exerce a frente técnica, tecnológica, operacional, administrativa e financeira da Plataforma. Compete a ela desenvolver, manter e publicar o aplicativo, operar a infraestrutura, realizar faturamento e cobrança e prestar suporte técnico.
1.3. A PROCRIARE exerce a frente comercial, o relacionamento com o mercado, o treinamento comercial e operacional e o atendimento ao cliente. Questões que dependam de intervenção técnica são encaminhadas à ORDINUM.
1.4. ORDINUM e PROCRIARE integram a cadeia de fornecimento do CowSynch e respondem solidariamente perante o Usuário pelas obrigações civis e consumeristas decorrentes da operação conjunta, nas hipóteses e nos limites admitidos pela legislação brasileira. A divisão interna de atividades não pode ser oposta ao Usuário para restringir direito assegurado por lei.
1.5. O faturamento, a cobrança, a publicação nas lojas e a operação técnica pela ORDINUM não excluem a participação jurídica da PROCRIARE. A curadoria do Catálogo referido na cláusula 8 é exercida pela PROCRIARE, sem transferir às Fornecedoras a decisão profissional que compete ao Usuário.
1.6. As comunicações podem ser apresentadas pelo endereço eletrônico contato@ordinum.com.br, pelo telefone +55 34 2512 0606 ou pela página cowsynch.com.br/support. A demanda será encaminhada internamente à Fornecedora responsável, sem exigir que o Usuário identifique previamente a origem técnica ou comercial da questão.
2Definições
2.1. Para os fins deste instrumento, os termos abaixo, empregados no singular ou no plural, têm o significado que lhes é atribuído nesta cláusula.
- Plataforma ou CowSynch: o aplicativo para os sistemas Android e iOS, o sítio eletrônico cowsynch.com.br, a interface web e os serviços de servidor que os sustentam.
- Fornecedoras: ORDINUM e PROCRIARE, em conjunto, como participantes da cadeia de fornecimento do CowSynch.
- Usuário: a pessoa física, médico veterinário, que adere a estes termos e mantém cadastro na Plataforma, em nome próprio ou da pessoa jurídica que representa.
- Conteúdo do Usuário: a totalidade dos dados que o Usuário cadastra, transmite, calcula, registra ou armazena na Plataforma, compreendidos clientes produtores, fazendas, lotes, animais, serviços, protocolos personalizados, execuções de manejo, observações, fotografias e logomarca.
- Catálogo: o conjunto de modelos de protocolo hormonal disponibilizado na Plataforma a título de material de referência, com etapas, medicamentos e doses.
- Modelo de Protocolo: o registro do Catálogo, ou o protocolo personalizado criado pelo Usuário, que descreve sequência de etapas com deslocamento em dias.
- D0: a data de início informada pelo Usuário no momento da criação do Serviço, sobre a qual são calculadas as demais datas.
- Serviço: o trabalho de campo criado pelo Usuário na Plataforma sobre determinado lote, com Modelo de Protocolo e D0 por ele definidos.
- Execução: a cópia integral e autônoma do Modelo de Protocolo realizada no momento da criação do Serviço.
- Manejo: o registro, feito pelo Usuário na Plataforma, da etapa executada em campo.
- Cartão de Compartilhamento: a imagem gerada pela Plataforma, mediante solicitação do Usuário, contendo o resumo de um Serviço.
- Assinatura: o plano mensal que habilita a utilização da Plataforma após o período de avaliação.
3Adesão, capacidade e vinculação
3.1. Este instrumento vincula o Usuário a partir do momento em que ele manifesta aceitação na tela de cadastro e conclui a criação da conta, ato que é registrado com data, hora e indicação da versão vigente do documento.
3.2. Ao aderir, o Usuário declara ser maior de 18 anos, encontrar-se em pleno gozo da capacidade civil e, na hipótese de contratação em nome de pessoa jurídica, deter poderes para obrigá-la. A Plataforma não se destina a menores de idade e não coleta, de forma consciente, dados de crianças e adolescentes.
3.3. A versão em língua portuguesa deste instrumento é a única oficial. As traduções para os idiomas inglês e espanhol são disponibilizadas a título de cortesia e, na hipótese de divergência de sentido, prevalece o texto em língua portuguesa.
3.4. Este instrumento permanece disponível de forma permanente nesta página, em endereço público e estável, e pode ser conservado, impresso e reproduzido pelo Usuário a qualquer tempo, em atendimento ao artigo 4º, inciso IV, do Decreto 7.962, de 15 de março de 2013.
4Objeto e natureza do serviço
4.1. Constitui objeto deste instrumento a licença de uso, pessoal, temporária, revogável, não exclusiva e intransferível, de programa de computador destinado ao registro, à agenda, ao cálculo de calendário e à organização documental do trabalho do médico veterinário em reprodução bovina.
4.2. No âmbito e nos limites do item 4.1, a Plataforma faculta ao Usuário:
- o cadastro de clientes produtores, fazendas e lotes;
- a criação de serviços de inseminação artificial em tempo fixo, transferência de embriões em tempo fixo, pré-sincronização, diagnóstico de gestação e demais serviços de campo por ele nomeados;
- a seleção de Modelo de Protocolo e a indicação de D0, a partir do qual a Plataforma projeta as datas das etapas mediante soma de dias corridos;
- a consulta a agenda contendo as etapas projetadas;
- o registro do manejo executado, com quantidade de animais, observações e fotografias;
- o registro do resultado de diagnóstico de gestação e o acompanhamento de indicadores;
- a geração de relatórios e de arquivos de exportação em planilha e em formato PDF;
- a geração de imagens de compartilhamento.
4.3. As obrigações das Fornecedoras são de meio, e não de resultado, observadas suas respectivas atribuições. A ORDINUM responde pela tecnologia e pelo funcionamento do software. A PROCRIARE responde pela frente comercial, pelo relacionamento e pelo atendimento ao cliente, sem prejuízo da solidariedade prevista no item 1.4.
4.4. A ORDINUM é sociedade empresária cujo objeto é o desenvolvimento de programas de computador. Não constitui clínica veterinária, estabelecimento de assistência técnica e sanitária a animais, farmácia, distribuidora de produtos de uso veterinário, e não presta consultoria veterinária ou zootécnica de qualquer natureza.
5Delimitação negativa do objeto
5.1. A presente cláusula delimita o objeto contratual pela via negativa e é essencial à correta interpretação das disposições subsequentes.
5.2. A Plataforma não pratica ato privativo de médico veterinário. Em nenhuma hipótese, e por meio de nenhuma funcionalidade, a Plataforma:
- examina, diagnostica, trata ou acompanha clinicamente animal de qualquer espécie;
- prescreve medicamento, indica princípio ativo, recomenda dose, via de administração, intervalo ou duração de tratamento;
- emite receituário, atestado, laudo, certificado sanitário ou qualquer documento de responsabilidade técnica;
- avalia condição corporal, escore reprodutivo, sanidade, idade, peso ou aptidão de qualquer animal;
- verifica a compatibilidade entre o protocolo selecionado e a categoria animal, o estado fisiológico, o histórico reprodutivo ou a condição sanitária do rebanho;
- afere contraindicação, interação medicamentosa, reação adversa, período de carência, tempo de retirada, limite máximo de resíduo em leite ou em carne, ou qualquer restrição de destinação de produto de origem animal;
- confere validade, procedência, registro perante o Ministério da Agricultura e Pecuária, conservação, cadeia de frio ou integridade de qualquer medicamento;
- substitui a bula, o rótulo, a literatura técnica do fabricante ou a orientação do responsável técnico do produto;
- constitui dispositivo médico, produto para saúde, programa de computador como dispositivo médico ou sistema de apoio à decisão clínica, não estando registrada como tal perante autoridade sanitária alguma;
- supervisiona, fiscaliza, valida ou aprova a execução de qualquer manejo.
5.3. A prática da clínica em todas as suas modalidades, bem como o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial, constituem competência privativa do médico veterinário, nos termos do artigo 5º, alíneas a e i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto 64.704, de 17 de junho de 1969. A comercialização e o emprego de produto de uso veterinário sob prescrição obrigatória dependem de receita de médico veterinário, na forma do artigo 65, parágrafo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004.
5.4. Nenhuma informação exibida pela Plataforma constitui prescrição, orientação profissional, recomendação de conduta ou parecer veterinário das Fornecedoras. A Plataforma limita-se a apresentar, organizar e restituir ao Usuário aquilo que ele próprio selecionou, informou ou definiu, bem como o material de referência de terceiro de que trata a cláusula 8.
6Responsabilidade técnica do Usuário
6.1. Toda decisão técnica é de responsabilidade exclusiva do Usuário, e assim permanece em qualquer circunstância, compreendendo, sem limitação:
- a seleção do protocolo e a decisão de aplicá-lo a determinado animal, lote, categoria e rebanho;
- a escolha do medicamento, do laboratório fabricante, da apresentação, da dose efetivamente administrada e da via de administração;
- a definição do D0 e de toda e qualquer data de etapa, inclusive na hipótese de o Usuário acolher a data projetada pela Plataforma;
- a decisão de executar, adiar, antecipar, repetir ou não executar qualquer manejo;
- a execução material do manejo, a contenção, a assepsia, a técnica de aplicação e a conduta com os animais;
- a supervisão de auxiliares, inseminadores e demais pessoas envolvidas no trabalho de campo;
- a orientação prestada ao produtor rural, compreendidos período de carência, destinação de leite e de carne e bem-estar animal;
- a guarda, a conservação e o descarte dos medicamentos;
- a emissão de receituário e a escrituração exigidas pela legislação sanitária.
6.2. O Usuário exerce as decisões referidas no item 6.1 com plena autonomia técnica e responde por elas perante o produtor rural, terceiros, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de sua jurisdição, o Ministério da Agricultura e Pecuária e as autoridades sanitárias, administrativas e judiciais competentes.
6.3. A responsabilidade de que trata esta cláusula não decorre exclusivamente deste instrumento. O artigo 9º da Resolução CFMV 1138, de 16 de dezembro de 2016, dispõe que o médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente, notadamente nas hipóteses de imperícia, imprudência e negligência. O inciso III do referido artigo veda expressamente ao médico veterinário atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, ainda que solicitadas pelo cliente. O artigo 6º, inciso X, da mesma Resolução impõe ao profissional o dever de informar a abrangência, os limites e os riscos de suas prescrições e ações profissionais.
6.4. O Usuário reconhece que a Plataforma constitui ferramenta acessória e dispensável ao exercício profissional, que a decisão técnica precede e independe de sua utilização, e que a conferência final de protocolo, medicamento, dose e data, anteriormente a qualquer aplicação em animal, integra sua conduta profissional e não é realizada pela Plataforma.
7Habilitação profissional e declarações
7.1. A Plataforma destina-se exclusivamente a médicos veterinários regularmente inscritos e em situação regular perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, bem como a pessoas que atuem sob a supervisão direta e a responsabilidade técnica de profissional nessas condições.
7.2. No ato da adesão e a cada utilização, o Usuário declara e garante, de forma continuada, que:
- é médico veterinário com inscrição ativa e regular perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, e informará corretamente o respectivo número;
- conhece a legislação aplicável ao exercício da profissão, ao emprego de produtos de uso veterinário e à defesa sanitária animal;
- detém conhecimento técnico próprio, autônomo e suficiente para avaliar criticamente todo protocolo, medicamento, dose e data apresentados pela Plataforma;
- os dados cadastrais por ele informados são verdadeiros, completos e atualizados;
- não utilizará a Plataforma para orientar terceiros não habilitados na prática de ato privativo da profissão;
- detém base legal e autorização para o cadastro dos dados de produtores rurais, responsáveis de campo e demais terceiros que vier a inserir.
7.3. A utilização da Plataforma por quem não seja médico veterinário habilitado, ou fora da supervisão direta de profissional nessa condição, constitui uso indevido e infração contratual. Nessa hipótese, e em qualquer outra em que a declaração do item 7.2 se revele falsa, o dano decorrente da utilização é imputável exclusivamente a quem assim procedeu, incidindo o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que afasta a responsabilidade do fornecedor mediante prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
7.4. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa, na forma do artigo 14, parágrafo 4º, da mesma Lei.
8Catálogo de protocolos
8.1. A Plataforma disponibiliza Catálogo de modelos de protocolo hormonal contendo etapas, deslocamentos em dias, princípios ativos, produtos comerciais e doses.
8.2. O conteúdo técnico do Catálogo não é elaborado pela ORDINUM. Referido conteúdo provém de material de referência de terceiro, de curadoria de Central de Treinamentos Procriare LTDA, consolidado a partir de compilação técnica própria e organizado por perfil de protocolo e por laboratório fabricante. A ORDINUM atua exclusivamente como disponibilizadora técnica desse material, sem revisão, endosso, validação clínica ou juízo científico a seu respeito.
8.3. O Catálogo constitui material de referência bibliográfica e não configura recomendação de uso. A ORDINUM não garante que qualquer modelo nele contido seja adequado, seguro, eficaz, atual ou aplicável ao animal, ao lote, à categoria, à raça, ao estado fisiológico, à região ou à finalidade de que trate o Usuário. Não há garantia de correspondência entre o produto comercial mencionado e o produto efetivamente registrado, disponível ou adquirido pelo Usuário.
8.4. Anteriormente a qualquer aplicação, incumbe ao Usuário conferir, na bula, no rótulo e na literatura do fabricante, o princípio ativo, a concentração, a dose, a via de administração, a indicação para a espécie e a categoria, as contraindicações, o registro perante o Ministério da Agricultura e Pecuária, o prazo de validade, as condições de conservação e o período de carência para leite e para carne. Verificada divergência entre o Catálogo e a bula do produto, prevalece sempre a bula, incumbindo ao Usuário abster-se de aplicar o que com ela conflite.
8.5. Na modalidade de apresentação consolidada, a Plataforma exibe apenas o princípio ativo e apresenta a dose somente quando houver coincidência entre todos os laboratórios do respectivo perfil. Havendo divergência, a Plataforma informa que a dose varia por laboratório e não sugere nenhuma delas. Referida consolidação constitui recurso de exibição e não equivale a equivalência farmacêutica, bioequivalência ou intercambialidade entre produtos.
8.6. O Usuário pode criar protocolos personalizados, com etapas, dias, títulos, medicamentos e doses por ele livremente definidos. Tais protocolos são visíveis e utilizáveis somente pelo respectivo criador, constituem Conteúdo do Usuário para todos os efeitos deste instrumento, e não são revisados, validados ou de qualquer modo assumidos pela ORDINUM.
8.7. Na hipótese de a Plataforma vir a disponibilizar assistente de consulta baseado em inteligência artificial, as respostas produzidas terão a natureza de material de referência tratada nesta cláusula, estarão sujeitas a erro, desatualização e imprecisão, não constituirão prescrição ou parecer técnico, e permanecerão integralmente submetidas às cláusulas 5, 6 e 13.
9Cálculo de datas e execução congelada
9.1. O D0 é definido exclusivamente pelo Usuário. A Plataforma não sugere, não valida e não critica a data de início, limitando-se a acolher a data informada, inclusive data pretérita, e a projetar as demais mediante soma de dias corridos, no fuso horário de Brasília. O resultado constitui operação aritmética de calendário sobre dado fornecido pelo Usuário, e não juízo acerca do momento adequado ao início de qualquer protocolo.
9.2. Verificando-se que etapa projetada recai em sábado, domingo ou feriado, a Plataforma limita-se a sinalizar a ocorrência, jamais deslocando a data por iniciativa própria. Havendo sobreposição de compromissos na agenda, a Plataforma alerta, sem impedir o registro. Nenhum alerta, ausência de alerta ou sinalização constitui aprovação, recomendação ou conferência técnica.
9.3. O marco de diagnóstico de gestação é projetado como a data da inseminação ou da transferência acrescida de 25 dias, por convenção operacional adotada no produto. Ao Usuário é facultado eleger qualquer outra data posterior, permanecendo a escolha sob sua responsabilidade em qualquer caso, inclusive quando acolher a data projetada.
9.4. No momento da criação do Serviço, a Plataforma copia integralmente para a respectiva Execução as etapas, os deslocamentos, os medicamentos e as doses do Modelo de Protocolo selecionado, passando a Execução a existir de forma autônoma. Alteração posterior do Catálogo, de protocolo personalizado ou do próprio Modelo não altera, não corrige e não atualiza Execução já criada. Referida característica é deliberada e destina-se à integridade do registro, sendo do conhecimento e da aceitação do Usuário.
9.5. Nenhuma data exibida pela Plataforma constitui ordem, indicação ou autorização para agir. A data projetada resulta de operação aritmética sobre parâmetros eleitos pelo Usuário, e a decisão de executar ou não o manejo na respectiva data é exclusivamente sua, tomada à luz da condição concreta do animal, do lote e da propriedade, que a Plataforma não conhece e não avalia.
9.6. A ORDINUM não responde por prejuízo decorrente de manejo executado, adiado, antecipado ou omitido, tampouco por resultado reprodutivo afetado por data, ainda que a data em questão tenha sido projetada pela Plataforma a partir do D0 informado pelo Usuário.
10Compartilhamento com terceiros
10.1. A Plataforma faculta ao Usuário a geração de imagens de compartilhamento contendo o resumo de determinado Serviço, compreendidos cronograma, medicamentos e observações, bem como de relatórios destinados ao produtor rural. A geração ocorre somente mediante solicitação do Usuário, e a transmissão constitui ato exclusivamente seu, por canal próprio e a destinatário por ele eleito.
10.2. Ao compartilhar conteúdo gerado pela Plataforma, o Usuário assume integralmente a responsabilidade pelo ato, declarando que:
- obteve autorização expressa do cliente previamente ao compartilhamento de caso identificável, fotografia de animal ou informação clínica, na forma do artigo 11, inciso I, da Resolução CFMV 1138, de 16 de dezembro de 2016;
- avaliou o destinatário e a pertinência da transmissão, ciente de que o artigo 8º, inciso VII, da mesma Resolução veda ao médico veterinário fornecer a leigo ensinamentos, métodos, meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional;
- fará acompanhar o material das orientações profissionais necessárias, compreendidos modo de uso, cuidados e período de carência, que não são prestadas pela Plataforma;
- é o responsável pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados de terceiros contidos no material.
10.3. O material compartilhado não constitui receituário, prescrição, laudo ou orientação de administração de medicamento, consistindo em registro daquilo que o próprio Usuário definiu. A ORDINUM não é parte na comunicação entre o Usuário e o destinatário, não a intermedeia, não a arquiva como documento profissional e não responde por sua interpretação, por seu encaminhamento ou por conduta dela decorrente.
11Ausência de garantia de resultado
11.1. A ORDINUM obriga-se a envidar seus melhores esforços para manter a Plataforma em funcionamento conforme a descrição publicada. A PROCRIARE obriga-se a atuar na frente comercial e no atendimento ao cliente conforme as informações aprovadas para o Produto. As obrigações são de meio, observadas as atribuições de cada Fornecedora.
11.2. As Fornecedoras não prometem, não garantem nem asseguram:
- taxa de prenhez, taxa de concepção, taxa de serviço ou qualquer índice reprodutivo;
- resposta hormonal, sincronização de cio, viabilidade embrionária ou êxito de qualquer protocolo;
- ausência de reação adversa, aborto, morte, perda de produção ou qualquer efeito em animais;
- ganho econômico, redução de custo, aumento de produtividade ou retorno sobre investimento;
- adequação da Plataforma a finalidade específica do Usuário ou de terceiro;
- ausência de erro no programa de computador, funcionamento ininterrupto ou compatibilidade com todo e qualquer aparelho, sistema operacional ou versão.
11.3. A eficácia reprodutiva depende de sanidade, nutrição, escore corporal, manejo, ambiente, genética, qualidade do sêmen ou do embrião, técnica de aplicação e demais fatores estranhos ao programa de computador e alheios ao controle das Fornecedoras.
12Disponibilidade e uso sem conexão
12.1. A Plataforma é disponibilizada no estado em que se encontra e na medida da disponibilidade, inexistindo garantia de tempo de atividade, acordo de nível de serviço ou compromisso de prazo para correção de falhas.
12.2. A ORDINUM pode interromper o serviço, total ou parcialmente, para manutenção programada ou emergencial, atualização, correção de segurança ou por determinação de terceiro do qual dependa, envidando esforços para comunicar previamente as interrupções programadas de maior relevância.
12.3. Parte das funcionalidades opera sem sinal de internet. Os dados já sincronizados permanecem armazenados no aparelho para consulta, e o registro de manejo realizado sem conexão é acomodado em fila local, transmitida ao servidor tão logo restabelecida a conexão.
12.4. O Usuário declara conhecer os seguintes limites da fila local:
- a criação de serviços permanece dependente de conexão, operando sem sinal apenas o registro de manejo;
- registro que permaneça na fila ainda não se encontra no servidor, não é exibido em outro aparelho e não integra relatórios enquanto não transmitido;
- o encerramento da sessão apaga a fila local ainda não transmitida, juntamente com credenciais, rascunhos e conteúdo armazenado no aparelho, perdendo-se de forma irreversível o registro pendente;
- a desinstalação do aplicativo, a limpeza dos dados do aplicativo, a perda, a formatação ou a substituição do aparelho produzem idêntico efeito;
- operação recusada pelo servidor permanece na fila, sinalizada, aguardando decisão do Usuário, não sendo descartada de forma silenciosa;
- conteúdo local corrompido ou em formato anterior é lido como vazio.
12.5. A ORDINUM não responde pela perda de registro não sincronizado quando o dano decorrer exclusivamente da ausência de sincronização pelo Usuário ou de fato a ele imputável. Incumbe ao Usuário sincronizar previamente ao encerramento da sessão, à desinstalação do aplicativo ou à substituição do aparelho, bem como manter, por meio próprio e autônomo, os registros exigidos pela legislação profissional. Esta disposição não afasta defeito técnico comprovado imputável à ORDINUM.
13Limitação de responsabilidade
13.1. A presente cláusula constitui o núcleo de alocação de risco deste instrumento e deve ser interpretada em conjunto com as cláusulas 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, que expõem as situações em que os danos adiante enumerados podem decorrer de decisão profissional, mau uso ou fato de terceiro, sem constituir automaticamente defeito da Plataforma.
13.2. Em razão da natureza do serviço, delimitada nas cláusulas 4 e 5, e por ser toda decisão técnica de responsabilidade exclusiva do Usuário, na forma da cláusula 6, as Fornecedoras não respondem pelos danos abaixo quando estes decorrerem exclusivamente de conduta do Usuário ou de terceiro:
- morte, aborto, infertilidade, lesão, doença, sofrimento, reação adversa ou qualquer dano a animal;
- falha, atraso ou insucesso de protocolo, de inseminação, de transferência de embrião ou de diagnóstico de gestação;
- perda de prenhez, queda de índice reprodutivo, perda de estação de monta ou de safra;
- descarte, condenação, retenção ou desvalorização de leite, carne ou qualquer produto de origem animal, inclusive por resíduo de medicamento ou por inobservância de período de carência;
- aplicação de medicamento diverso do devido, em dose diversa, por via diversa, em animal diverso ou em momento diverso;
- autuação, multa, interdição, embargo ou sanção aplicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, por órgão estadual de defesa agropecuária, por autoridade sanitária ou por qualquer autoridade administrativa;
- processo, censura, advertência, suspensão ou cassação aplicada pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária;
- reclamação, rescisão contratual, perda de cliente, dano à reputação ou pretensão indenizatória formulada por produtor rural ou por qualquer terceiro;
- lucro cessante, perda de uma chance, dano indireto, dano reflexo ou qualquer dano que não seja direto e imediato;
- decisão tomada com fundamento em informação do Catálogo, em protocolo personalizado do Usuário, em data projetada, em relatório, em indicador ou em qualquer conteúdo exibido pela Plataforma.
13.3. A mera ocorrência de evento enumerado no item 13.2 não caracteriza nem exclui automaticamente defeito do software. A exclusão de responsabilidade depende da prova de inexistência de defeito e de que o dano decorreu exclusivamente de conduta do Usuário ou de terceiro, na forma do artigo 14, parágrafo 3º, incisos I e II, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
13.4. Nas hipóteses em que seja juridicamente admitida a limitação e venha a ser reconhecida responsabilidade de uma ou de ambas as Fornecedoras, a indenização total devida, por qualquer causa e somados todos os eventos, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Usuário pelo CowSynch nos 12 meses anteriores ao fato gerador. Referido limite observa a parte final do inciso I do artigo 51 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e somente será aplicado quando justificável diante do caso concreto e permitido pela legislação.
13.5. Nenhuma disposição exclui ou reduz responsabilidade por dolo, culpa grave, fraude, defeito efetivo do software imputável à ORDINUM, informação insuficiente ou inadequada, violação de proteção de dados imputável ao respectivo agente ou obrigação que a legislação de consumo ou outra norma de ordem pública não permita limitar. Reputada excessiva alguma disposição, ela será aplicada na maior extensão admitida em lei, permanecendo íntegras as demais, na forma da cláusula 28.
14Indenidade e direito de regresso
14.1. O Usuário obriga-se a manter as Fornecedoras, seus sócios, administradores, empregados e prestadores indenes de toda reclamação, notificação, processo administrativo, judicial ou ético, condenação, custo, multa ou honorário decorrente:
- de sua conduta profissional e das decisões técnicas referidas na cláusula 6;
- do compartilhamento de conteúdo tratado na cláusula 10;
- do cadastro ou do tratamento de dados de terceiros sem base legal, na forma da cláusula 22;
- de informação falsa, desatualizada ou incompleta por ele prestada;
- da utilização da Plataforma em desacordo com este instrumento ou com a legislação aplicável.
14.2. Acionada qualquer Fornecedora por terceiro em razão de hipótese do item 14.1, fica assegurado o direito de regresso contra o Usuário na medida de sua participação no evento danoso. Nas matérias de proteção de dados pessoais, observa-se também o parágrafo 4º do artigo 42 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.3. O Usuário obriga-se a prestar às Fornecedoras, mediante solicitação, as informações e os documentos necessários à defesa em procedimento dessa natureza.
15Caso fortuito, força maior e fato de terceiro
15.1. Nenhuma das partes responde pelo descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil, entendido como o fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
15.2. Para os fins deste instrumento, e sem exclusão de outras hipóteses, equiparam-se a fato de terceiro, atraindo o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990:
- a indisponibilidade, degradação, alteração unilateral ou descontinuação de serviços dos quais a Plataforma dependa, compreendidos o provedor de infraestrutura em nuvem Amazon Web Services, o processador de pagamentos Asaas, a Apple, o Google e os serviços de mensageria e de notificação;
- a falha de prestadora de serviço de telecomunicação, de energia elétrica ou de sinal de internet em campo;
- a falha, perda, furto, dano, defeito ou configuração do aparelho utilizado pelo Usuário, compreendidos economia de bateria, restrição de execução em segundo plano e bloqueio de permissão;
- o ataque cibernético, a invasão, o sequestro de dados ou o uso indevido de credencial do Usuário por terceiro;
- o ato de autoridade, a alteração legislativa ou regulatória, a decisão judicial e a determinação de loja de aplicativos;
- a greve, a calamidade, o evento climático extremo e demais eventos de força maior.
16Conteúdo de terceiros
16.1. A ORDINUM não realiza revisão prévia do Conteúdo do Usuário.
16.2. Quanto a conteúdo gerado por terceiros, a responsabilidade civil da ORDINUM somente se configura se, após ordem judicial específica que identifique de forma clara o conteúdo apontado como infringente, deixar de torná-lo indisponível no âmbito e nos limites técnicos do serviço e no prazo assinalado, na forma do artigo 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014.
16.3. Dispondo de informações de contato do usuário responsável, a ORDINUM lhe comunicará os motivos da indisponibilização, com os elementos que permitam o contraditório e a ampla defesa, ressalvada previsão legal ou determinação judicial em contrário, na forma do artigo 20 da mesma Lei.
17Período de avaliação, assinatura e cobrança
17.1. Toda conta nova recebe período de avaliação gratuito de 21 dias, contados da ativação, cujo termo final é determinado pelo servidor da Plataforma. O período de avaliação é concedido uma única vez por pessoa e não se renova mediante criação de nova conta.
17.2. Encerrado o período de avaliação, a utilização das funcionalidades de trabalho fica condicionada à Assinatura mensal no valor de R$ 39,90, em plano único, sem níveis diferenciados. O valor é integral, inexistindo taxa de adesão, taxa de cancelamento, cobrança por usuário adicional, por animal, por lote ou por relatório, ou qualquer despesa acessória cobrada pela ORDINUM. Os tributos incidentes encontram-se compreendidos no valor anunciado. Os custos de dados móveis e de acesso à internet correm por conta do Usuário.
17.3. O valor da Assinatura pode ser reajustado em periodicidade não inferior a 12 meses, mediante comunicação ao Usuário com antecedência mínima de 30 dias, pela Plataforma e pelo endereço eletrônico cadastrado. O reajuste não se aplica a período já pago. Discordando o Usuário, poderá cancelar a Assinatura antes da entrada em vigor, sem qualquer ônus, mantido o acesso até o termo final do período já pago.
Modalidades de cobrança e cancelamento
| Plataforma de contratação | Forma de pagamento | Canal de cancelamento |
|---|---|---|
| Android | Pix ou cartão de crédito, processados pelo Asaas | No próprio aplicativo, em Painel e depois Faturamento |
| iPhone | Cobrança na conta Apple do Usuário, pela App Store, com renovação automática | Nos Ajustes do aparelho, na área de Assinaturas |
17.4. No pagamento com cartão pela plataforma Android, os dados são transmitidos uma única vez ao processador de pagamentos para constituição da recorrência, sob a forma de token. A ORDINUM não armazena o número do cartão nem o respectivo código de segurança. Para emissão da cobrança é coletado o CPF ou o CNPJ do titular do pagamento.
17.5. A Assinatura contratada pela plataforma iPhone é administrada pela Apple. A cobrança, a renovação automática, a alteração de meio de pagamento, o cancelamento e o eventual reembolso submetem-se às regras e aos canais da App Store. A ORDINUM não detém acesso aos dados de pagamento, não dispõe de meio para cancelar referida Assinatura em nome do Usuário e não dispõe de meio para processar reembolso dessa modalidade. A exclusão da conta no aplicativo não interrompe a cobrança da Apple, sendo indispensável o cancelamento nos Ajustes do aparelho, na área de Assinaturas.
17.6. A aceitação da contratação é confirmada de imediato na própria Plataforma e pelo endereço eletrônico cadastrado, permanecendo este instrumento disponível nesta página em formato que permite conservação e reprodução, em atendimento aos incisos III e IV do artigo 4º do Decreto 7.962, de 15 de março de 2013.
18Direito de arrependimento
18.1. Ao Usuário é assegurado o prazo de 7 dias, contados da data da contratação, para dela desistir e obter a restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 49 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicável em razão de a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, por meio eletrônico.
18.2. O direito previsto no item 18.1 é exercido mediante manifestação por qualquer dos meios a seguir, sendo o primeiro deles a mesma ferramenta utilizada na contratação:
- no próprio aplicativo, em Painel e depois Faturamento, mediante seleção da opção de cancelamento;
- por mensagem ao endereço eletrônico contato@ordinum.com.br, com indicação do endereço eletrônico da conta;
- pela página de atendimento.
18.3. A ORDINUM confirmará de imediato o recebimento da manifestação. Os valores pagos durante o prazo de reflexão são restituídos integralmente, de imediato e monetariamente atualizados, sem ônus ao Usuário, comunicando a ORDINUM a desistência à instituição financeira ou à administradora do cartão, a fim de que a transação não seja lançada na fatura ou de que o valor seja estornado. Os contratos acessórios, se houver, são rescindidos sem ônus, tudo na forma do artigo 5º e parágrafos do Decreto 7.962, de 15 de março de 2013.
18.4. Tendo a Assinatura sido contratada pela App Store, o pedido de reembolso é processado pela Apple, por seus próprios canais, por não dispor a ORDINUM de meio técnico para estorno dessa cobrança, cabendo-lhe orientar o Usuário e, quando for o caso, apoiar o pedido.
19Cancelamento e suspensão por inadimplemento
19.1. Ao Usuário é facultado cancelar a Assinatura a qualquer tempo, sem multa e independentemente de justificativa, pelos canais indicados na cláusula 17, mantido o acesso até o termo final do período já pago.
19.2. Decorrido o prazo de arrependimento da cláusula 18, o cancelamento no curso de período já pago não enseja devolução proporcional dos dias não utilizados, precisamente porque o acesso permanece integralmente disponível até o termo final do referido período. A presente disposição não afeta o direito do Usuário à restituição nas hipóteses previstas em lei, inclusive na de falha na prestação do serviço.
19.3. Não concluído o pagamento, a Assinatura ativa conta com tolerância de 5 dias após o vencimento do período pago. Persistindo o inadimplemento, as funcionalidades de trabalho são bloqueadas até a regularização. Assinatura já cancelada não conta com tolerância, cessando o acesso ao termo final do período pago.
19.4. Durante o bloqueio, os dados do Usuário permanecem armazenados e íntegros, o acesso à conta, ao perfil e à área de faturamento permanece liberado, e a regularização do pagamento restabelece o acesso integral, de imediato, sem cobrança de taxa de reativação e sem perda de conteúdo.
19.5. Havendo estorno ou contestação de pagamento já reconhecido, o período de acesso correspondente é recuado, podendo a Assinatura ser suspensa até a regularização.
20Atendimento e prazos de resposta
20.1. A PROCRIARE responde pelo primeiro contato, pelas dúvidas comerciais e operacionais, pela orientação de uso, pelo treinamento e pelo relacionamento com o Usuário. A ORDINUM responde pelo suporte técnico relacionado ao funcionamento do software, à infraestrutura, à conta, à cobrança e à segurança técnica.
20.2. O Usuário pode apresentar qualquer demanda pelos canais unificados da cláusula 1 e pela página de atendimento. O recebimento é confirmado pelo mesmo meio empregado, a demanda é encaminhada internamente à Fornecedora responsável e a manifestação é enviada em até 5 dias, na forma do artigo 4º, inciso V e parágrafo único, do Decreto 7.962, de 15 de março de 2013.
20.3. Anteriormente à conclusão da contratação, a Plataforma faculta a revisão dos dados informados e permite a correção imediata de erros havidos nas etapas anteriores, na forma do inciso II do mesmo artigo.
21Titularidade do Conteúdo do Usuário
21.1. O Conteúdo do Usuário pertence ao Usuário. As Fornecedoras não adquirem titularidade sobre ele, não o comercializam, não o cedem a terceiros e não o utilizam para finalidade diversa da operação da Plataforma em favor do Usuário, do atendimento, do cumprimento de obrigação legal e da defesa de direitos.
21.2. O Usuário outorga às Fornecedoras licença limitada ao estritamente necessário para cumprir estes Termos. A ORDINUM poderá armazenar, processar, transmitir, indexar, gerar visualizações e produzir os relatórios e as imagens solicitados. A PROCRIARE somente poderá acessar conteúdo necessário ao atendimento ou ao relacionamento comercial quando houver base legal e autorização compatível com a Política de Privacidade. A licença vigora enquanto perdurar a finalidade e se encerra conforme as regras de retenção aplicáveis.
21.3. O Conteúdo do Usuário é escopado ao respectivo perfil, não sendo acessível a nenhum outro usuário da Plataforma. Referido isolamento constitui obrigação contratual das Fornecedoras, conforme suas atribuições, e ampara o dever de sigilo profissional previsto no artigo 11, incisos III e IV, da Resolução CFMV 1138, de 16 de dezembro de 2016.
21.4. Enquanto ativa a conta, o Usuário pode gerar e obter, a qualquer tempo e sem custo, os relatórios em planilha e em formato PDF disponíveis na Plataforma, o que atende ao dever de fornecer ao cliente relatório e documentação quando solicitado, previsto no artigo 8º, inciso XI, da mesma Resolução. Incumbe ao Usuário extrair e conservar, por meio próprio e autônomo em relação à Plataforma, os registros cuja guarda seja exigida pela legislação profissional, pelo prazo por ela determinado.
21.5. As fotografias de manejo e a logomarca do Usuário são armazenadas em nuvem privada, com acesso mediante endereço temporário e assinado, não sendo publicadas, indexadas ou disponibilizadas a terceiros.
22Proteção de dados pessoais
22.1. O tratamento de dados pessoais é detalhado na política de privacidade, que integra este instrumento. A presente cláusula estabelece a divisão de papéis entre as partes, na forma dos incisos VI e VII do artigo 5º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
22.2. Quanto aos dados de cadastro, de acesso e de cobrança do próprio Usuário, bem como aos dados de suporte técnico, a ORDINUM atua como controladora quando definir as respectivas finalidades e meios essenciais. Aplicam-se, conforme o tratamento, a execução do contrato, o cumprimento de obrigação legal e regulatória e o legítimo interesse.
22.3. Quanto aos dados de produtores rurais, responsáveis de campo, empregados de fazenda e demais terceiros inseridos na Plataforma, as decisões referentes ao tratamento competem ao Usuário, que assume a condição de controlador. A ORDINUM atua como operadora, tratando referidos dados exclusivamente conforme as instruções do Usuário, materializadas no uso que este faz das funcionalidades.
22.4. Na condição de controlador dos dados referidos no item 22.3, incumbe ao Usuário, e não à ORDINUM:
- definir e comprovar a base legal do tratamento, obtendo consentimento quando for o caso;
- informar os titulares acerca da finalidade, na forma do artigo 9º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
- atender aos pedidos de acesso, correção, portabilidade, eliminação e demais direitos previstos no artigo 18 da mesma Lei;
- observar o sigilo profissional do artigo 11 da Resolução CFMV 1138, de 16 de dezembro de 2016, abstendo-se de permitir o uso do cadastro de seus clientes sem autorização.
22.5. A ORDINUM presta apoio ao Usuário no cumprimento dos deveres do item 22.4, encaminhando-lhe os pedidos que receber diretamente de titulares e fornecendo as informações técnicas ao seu alcance. Recebida demanda de titular relativa a dado sob controle do Usuário, a ORDINUM a encaminhará ao controlador e informará o Titular sobre o encaminhamento, na forma do parágrafo 4º do artigo 18 da mesma Lei.
22.6. A PROCRIARE atua como controladora dos dados pessoais que coletar ou acessar em atividades de prospecção, marketing, relacionamento comercial e atendimento ao cliente quando definir as respectivas finalidades e meios essenciais.
22.7. ORDINUM e PROCRIARE serão controladoras conjuntas somente nos tratamentos em que determinarem conjuntamente as finalidades e os meios essenciais. Cada tratamento deverá observar a operação efetivamente realizada, sem atribuição genérica de papéis.
22.8. A ORDINUM adota medidas técnicas e administrativas de proteção compatíveis com o porte da operação, compreendidos transporte cifrado, controle de acesso, segregação por conta e registro de acesso. A Plataforma apoia-se em fornecedores de infraestrutura, pagamento, mensageria e notificação, relacionados na política de privacidade, inclusive com armazenamento em servidores situados fora do território nacional. Os padrões de segurança adotados são divulgados de forma clara e acessível, na forma do artigo 16 do Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, respeitada a confidencialidade quanto a segredos empresariais.
22.9. Ocorrendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, a agente responsável pelo tratamento realizará as comunicações exigidas pelo artigo 48 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. ORDINUM e PROCRIARE cooperarão na investigação, na contenção, na preservação de provas e no atendimento à autoridade e aos Titulares. Alcançando o incidente dados sob controle do Usuário, a ORDINUM o comunicará para que cumpra seus próprios deveres de notificação.
22.10. Ao Usuário é facultado excluir sua conta a qualquer tempo, no próprio aplicativo, em Painel, depois Configurações e depois Excluir minha conta. A exclusão encerra as sessões de imediato e inicia a eliminação dos dados pessoais, ressalvado o que deva ser mantido por obrigação legal, fiscal, contábil, regulatória, de segurança ou para exercício regular de direitos, na forma do artigo 16 da mesma Lei e do artigo 7º, inciso X, da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. A exclusão da conta não cancela Assinatura contratada pela App Store, conforme advertido no item 17.5.
22.11. Em matéria de proteção de dados, cada agente responde pelos tratamentos, decisões e controles que efetivamente administrar. Aplicam-se as hipóteses de responsabilidade, solidariedade e exclusão previstas nos artigos 42 e 43 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, sem criação de solidariedade indiscriminada por estes Termos e sem prejuízo das normas de consumo juridicamente aplicáveis.
23Guarda de registros de acesso
23.1. Na condição de provedora de aplicação de internet constituída sob a forma de pessoa jurídica, que exerce a atividade de forma organizada, profissional e com fins econômicos, a ORDINUM mantém os registros de acesso à aplicação sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 meses, na forma do artigo 15 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014.
23.2. Referidos registros são disponibilizados a terceiros somente mediante ordem judicial, ou nas demais hipóteses expressamente previstas em lei. Dados cadastrais podem ser fornecidos a autoridade administrativa que demonstre competência legal expressa e motivação, na forma do artigo 10, parágrafo 3º, da mesma Lei e do artigo 11 do Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016.
23.3. A presente cláusula presta a informação exigida pelo artigo 7º, inciso VI, da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014.
24Propriedade intelectual e licença de uso
24.1. O CowSynch e os ativos desenvolvidos especificamente para o Produto, incluindo o código-fonte específico, o repositório específico, as evoluções específicas, a documentação, a marca, o domínio e a identidade visual, são de titularidade exclusiva da PROCRIARE. Permanecem exclusivos da ORDINUM seus frameworks, bibliotecas, ferramentas, métodos, automações, infraestrutura compartilhada, contas corporativas e demais ativos preexistentes ou desenvolvidos independentemente do CowSynch. O Conteúdo do Usuário permanece sujeito à cláusula 21 e dados pessoais não são objeto de propriedade.
24.2. A PROCRIARE outorga ao Usuário a licença descrita na cláusula 4, administrada tecnicamente pela ORDINUM enquanto esta operar a Plataforma. Não está compreendida nenhuma cessão, transferência ou autorização além da licença expressa. É vedado ao Usuário:
- copiar, reproduzir, distribuir, sublicenciar, alugar, emprestar, vender ou revender a Plataforma, no todo ou em parte;
- realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de obtenção do código-fonte, ressalvado o que a lei expressamente permitir;
- remover, alterar ou ocultar avisos de titularidade, marcas ou identificações;
- extrair, raspar ou coletar de forma automatizada o conteúdo do Catálogo ou qualquer parte da Plataforma;
- utilizar a Plataforma, seu conteúdo ou seus dados para desenvolver, treinar ou alimentar produto ou serviço concorrente.
24.3. Sugestões e ideias espontaneamente encaminhadas pelo Usuário podem ser incorporadas ao Produto como ativo específico de titularidade da PROCRIARE, sem que disso decorra obrigação de pagamento ou de atribuição e sem que o Usuário perca direito sobre o Conteúdo do Usuário.
25Uso vedado, suspensão e rescisão
25.1. Além do que já vedado nas cláusulas anteriores, é defeso ao Usuário:
- burlar o controle de acesso, o período de avaliação, os limites de uso ou a cobrança da Assinatura;
- compartilhar credenciais, ceder a conta ou permitir que terceiro a utilize em seu nome;
- utilizar a Plataforma para atividade ilícita, para fraude ou para armazenamento de conteúdo de terceiro sem autorização;
- inserir dados falsos, ofensivos, discriminatórios ou que violem direito de terceiro;
- tentar acessar conta, dado ou área que não lhe pertençam, ou explorar vulnerabilidade da Plataforma;
- sobrecarregar deliberadamente a infraestrutura, automatizar requisições em massa ou interferir no funcionamento do serviço.
25.2. Constatado indício de violação, a ORDINUM comunicará o Usuário pelo endereço eletrônico cadastrado, descrevendo o fato e concedendo prazo razoável para esclarecimento ou correção, ressalvadas as hipóteses de risco iminente de dano grave, ordem de autoridade ou fraude evidente, nas quais a suspensão poderá ser imediata e a comunicação, posterior. Ao Usuário é facultado impugnar a medida pelos canais da cláusula 20, hipótese em que a decisão será reavaliada.
25.3. Persistindo violação grave, a conta poderá ser encerrada. Anteriormente ao encerramento por iniciativa da ORDINUM, e ressalvada vedação legal, será concedido prazo não inferior a 15 dias para que o Usuário extraia seus registros. Nenhuma suspensão ou encerramento confere à ORDINUM o direito de reter valor referente a período pago e não usufruído em razão da medida, que será restituído de forma proporcional.
25.4. Assim como ao Usuário é facultado encerrar sua conta a qualquer tempo e independentemente de justificativa, a PROCRIARE poderá decidir pela descontinuação da Plataforma. O encerramento da atuação técnica da ORDINUM não determina, por si só, a descontinuação do CowSynch. Se o Produto for descontinuado, o Usuário será avisado com antecedência não inferior a 60 dias, sempre que juridicamente possível, e poderá extrair seus registros e receber a restituição proporcional de período pago e não usufruído.
25.5. Havendo substituição da responsável técnica ou administrativa, as Fornecedoras comunicarão ao Usuário as mudanças relevantes de canais, faturamento, termos e tratamento de dados. A continuidade pela PROCRIARE ou por novo responsável técnico preservará os contratos vigentes, os direitos do Usuário e as obrigações legais aplicáveis.
26Regras das lojas de aplicativos
26.1. O aplicativo é distribuído pela App Store e pelo Google Play, submetendo-se a utilização, também, às regras dessas plataformas.
26.2. Este instrumento é celebrado entre o Usuário e as Fornecedoras, e não com a Apple. A Apple não é responsável pelo aplicativo nem por seu conteúdo. Perante a Apple, a ORDINUM atua como publicadora e responsável pelas obrigações da conta de desenvolvedor. Essa condição não torna a ORDINUM a única fornecedora do CowSynch, não exclui a participação da PROCRIARE e não afasta a solidariedade prevista no item 1.4. A Apple e suas subsidiárias são beneficiárias terceiras deste instrumento e terão o direito de fazer cumprir seus termos em face do Usuário. Não havendo conformidade do aplicativo com garantia aplicável, o Usuário poderá notificar a Apple, que poderá reembolsar o preço de compra, na medida em que a lei permitir, sem outra obrigação de garantia. O Usuário declara não estar localizado em país submetido a embargo aplicável e não constar de lista de partes restritas.
26.3. O suporte técnico é prestado pela ORDINUM e o atendimento comercial e operacional pela PROCRIARE, sempre pelos canais das cláusulas 1 e 20. Apple e Google não prestam suporte ao aplicativo.
27Alteração destes termos
27.1. Alterações materiais deste instrumento são aprovadas conjuntamente pela ORDINUM e pela PROCRIARE e publicadas operacionalmente pela ORDINUM para refletir mudança no Produto, na legislação ou na regulação. A versão nova é publicada nesta página, com número de versão e data, permanecendo as versões anteriores identificadas pela data que ostentam.
27.2. Considera-se relevante a alteração que restrinja direito do Usuário, altere o preço, modifique a forma de cobrança ou reduza funcionalidade essencial. A alteração relevante é comunicada com antecedência mínima de 30 dias, pela Plataforma e pelo endereço eletrônico cadastrado, e somente produz efeito após o decurso desse prazo.
27.3. Discordando da nova versão, o Usuário poderá encerrar a Assinatura antes de sua entrada em vigor, sem multa e sem ônus, mantido o acesso até o termo final do período já pago e assegurada restituição proporcional na hipótese de a alteração ser imposta antes desse termo. Nenhuma alteração se aplica retroativamente a fato ocorrido na vigência de versão anterior.
27.4. Ajuste de redação que não altere direitos e obrigações, tal como correção de erro material ou aprimoramento de clareza, entra em vigor com a publicação.
28Disposições gerais
28.1. Reputada inválida, nula ou inexequível qualquer cláusula ou parte de cláusula deste instrumento, tal decisão não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor. A disposição atingida será aplicada na maior extensão permitida em lei e, sendo isso impossível, considerada não escrita, preservado o equilíbrio contratual.
28.2. A tolerância com o descumprimento de qualquer obrigação não importa novação, renúncia, perdão ou alteração do pactuado, podendo o cumprimento ser exigido a qualquer tempo.
28.3. É vedado ao Usuário ceder ou transferir este instrumento sem autorização escrita das Fornecedoras. A PROCRIARE, como proprietária do CowSynch, poderá transferir os ativos específicos do Produto ou indicar novo responsável técnico, desde que preserve integralmente as condições contratadas, informe o Usuário sobre mudanças materiais e observe as regras aplicáveis à cessão contratual e à proteção de dados. A ORDINUM não poderá dispor dos ativos específicos do CowSynch.
28.4. Este instrumento, somado à política de privacidade, constitui o acordo integral entre as partes quanto à utilização da Plataforma, substituindo entendimentos anteriores sobre a mesma matéria.
28.5. As partes obrigam-se a observar probidade e boa-fé na conclusão e na execução deste instrumento, na forma do artigo 422 do Código Civil, e reconhecem que suas cláusulas ambíguas serão interpretadas de maneira mais favorável ao aderente, conforme o artigo 423 do mesmo Código e o artigo 47 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
28.6. Sobrevivem ao término deste instrumento, por qualquer causa e no que forem aplicáveis, as cláusulas 5, 6, 11, 13, 14, 21, 22, 24 e 29.
29Legislação aplicável e foro
29.1. Este instrumento é regido exclusivamente pela legislação brasileira, sendo o foro brasileiro o competente para toda controvérsia dele decorrente, em atendimento ao artigo 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014.
29.2. Fica eleito o foro da comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, onde estão sediadas as Fornecedoras, para dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento.
29.3. A eleição de foro constante do item 29.2 não prejudica, em nenhuma hipótese, o direito do Usuário de propor ação no foro de seu próprio domicílio, nem de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, ao juizado especial ou a qualquer outra via que a lei lhe assegure. Nenhuma disposição deste instrumento limita ou condiciona o acesso do Usuário ao Poder Judiciário, inexistindo cláusula de arbitragem compulsória.
29.4. Anteriormente a qualquer medida judicial, as partes procurarão compor a controvérsia de forma direta, pelos canais da cláusula 20, sem que isso constitua condição para o exercício de qualquer direito.
Contato
As comunicações relativas a este instrumento devem ser dirigidas a ORDINUM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, pelo endereço eletrônico contato@ordinum.com.br ou pela página de atendimento. As matérias de proteção de dados pessoais observam, adicionalmente, a política de privacidade.